CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 29/2007
Res. CNJ 29/2007
Dispõe sobre a regulamentação da expedição anual de atestado de pena a cumprir e dá outras providências.
CUMPRDEC 0200916-36.2007.2.00.0000
Revogada pela Resolução nº 113, de 29 de agosto de 2006
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido, em Sessão de 14 de novembro de 2006, no Pedido de Providências nº 92;
CONSIDERANDOque, nos termos do disposto no inciso XVI do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984, com as modificações introduzidas pela Lei n° 10.713/2003, constitui direito do preso receber atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena de responsabilidade da autoridade judiciária competente;
CONSIDERANDO, também, que, conforme o disposto no inciso X do artigo 66 da Lei nº 7.210/1984, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.713/2003, compete ao juiz da execução penal emitir anualmente atestado de pena a cumprir;
CONSIDERANDOque as regras introduzidas pela Lei nº 10.713/2003 suscitam integração normativa, com o estabelecimento de critérios gerais mínimos quanto ao prazo e conteúdo do atestado de pena a cumprir que permitam aos Tribunais adotar providências normativas, de modo a compatibilizar suas rotinas, no âmbito da execução de penas, às inovações do citado diploma legal;
CONSIDERANDOque o Conselho Nacional de Justiça poderá expedir regulamentos no exercício de sua alta função de formular a política judiciária nacional;
RESOLVE:
Ministra ELLEN GRACIE