Leis Ordinárias
Lei nº 10680, de 23 de maio de 2003
Lei 10680
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, trechos ferroviários situados nos Estados da Bahia e de Tocantins.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
"3.2.2- ...................................................................
| EF | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (Km) | Superposição* | ||||
| EF | Km | |||||||
| ............................................... | .................. | ............. | ..... | .............. | ||||
LIGAÇÕES
| ............................................... | .................. | ............. | ..... | .............. | ||||
| Entroncamento com a EF-116 Bom Jesus da Lapa Correntina BarreirasDianópolis Porto Nacional entroncamento com a Ferrovia Norte-Sul | BA/TO | |||||||
| Ilhéus (Porto do Malhado) Ubaitaba (entroncamento com a EF-445) | BA | |||||||
| Ferrovia do Canal do Tráfego, entre o Pólo Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu | BA | |||||||
| ..... | ............................................... | .................. | ............. | ..... | .." (NR) | |||
Brasília, 23 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.2003