Leis Ordinárias
Lei nº 10572, de 25 de novembro de 2002
Lei 10572
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 677.683.990,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I incorporações de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, no valor de R$ 3.625.533,00 (três milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais), sendo:
II anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 602.457.809,00 (seiscentos e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, oitocentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III incorporação de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$ 71.600.648,00 (setenta e um milhões, seiscentos mil, seiscentos e quarenta e oito reais).
Brasília, 25 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2002