Leis Ordinárias
Lei nº 10511, de 11 de julho de 2002
Lei 10511
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Quadro VI da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.2002
ANEXO
QUADRO VI
(Art. 59 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 LDO 2002).
"4 PODER EXECUTIVO
II ..............................................................................
.....................................................................................................
......................................................................................(NR)
III ............................................................................................................................... Auditoria e Fiscalização, até 526 vagas;
IV reestruturação da remuneração dos cargos integrantes do Plano de Classificação de Cargos do Poder Executivo Federal (PCC) e planos correlatos das autarquias e fundações públicas, das carreiras das áreas Diplomática, Fiscalização Tributária, Fiscalização do Trabalho, Gestão e Finanças, Jurídica, Segurança Pública de Ex-Territórios, dos cargos integrantes do Grupo de Informações, dos cargos em comissão e funções de confiança e dos cargos técnicos-administrativos e docentes das Instituições Federais de Ensino."(NR)