Leis Ordinárias
Lei nº 10507, de 10 de julho de 2002
Lei 10507
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
Paulo Jobim Filho
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.2002