Leis Ordinárias
Lei nº 105 de 24/09/1947
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 105 de 24/09/1947
LEI N. 105 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1947
Prorroga, até o encerramento do exercício de 1948, a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei nº 6.906, de 1944.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.
José Vieira Machado.