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Decreto-Lei nº 6.906 de 27/09/1944

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Decreto-Lei nº 6.906 de 27/09/1944

DECRETO-LEI N. 6.906 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1944

Aprova projeto e orçamento para obras no pôrto do Rio de Janeiro e abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), que com êste baixam, devidamente rubricados, para execução de obras de emergência no parque carvoeiro do Pôrto do Rio de Janeiro, a fim de permitir a descarga do carvão destinado à usina de Volta Redonda e o seu carregamento nos vagões da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 2.
Para atender às despesas (Serviços e Encargos) com a execução dos serviços de que trata o art. 1º dêste Decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15.000.000,00), à conta dos recursos de que trata o Decreto-lei nº 2.667, de 30 de outubro de 1940.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Medonça Lima.

A. de Souza Costa.

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