Leis Ordinárias
Lei nº 10461, de 17 de maio de 2002
Lei 10461
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta alínea ao inciso I do art. 23 da Lei no 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, para incluir canal reservado ao Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
.....................................................................
....................................................................." (NR)
Brasília, 17 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2002