Leis Ordinárias
Lei nº 10327, de 12 de dezembro de 2001
Lei 10327
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta inciso II ao art. 6o da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6o ..............................................................
............................................................................
II ao Governo Federal a orientação normativa, as diretrizes nacionais e a execução das atividades estabelecidas em lei.
............................................................................" (NR)
Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.2001