Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 10327, de 12 de dezembro de 2001

Lei 10327

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta inciso II ao art. 6o da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 6o da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso II, renumerando-se os demais:

"Art. 6o ..............................................................

............................................................................

II – ao Governo Federal a orientação normativa, as diretrizes nacionais e a execução das atividades estabelecidas em lei.

............................................................................" (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.2001

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.