Leis Ordinárias
Lei nº 10298, de 30 de outubro de 2001
Lei 10298
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta incisos ao art. 3o da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º ...........................................................................
............................................................................
XIII promover a saúde animal e a sanidade vegetal;
XIV promover a idoneidade dos insumos e serviços empregados na agricultura;
XV assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico;
XVI promover a concorrência leal entre os agentes que atuam nos setores e a proteção destes em relação a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no País;
XVII melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural.
............................................................................."(NR)
Brasília, 30 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.2001