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Leis Ordinárias

Lei nº 10298, de 30 de outubro de 2001

Lei 10298

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta incisos ao art. 3o da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3o da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII a XVII:

"Art. 3º ...........................................................................

............................................................................

XIII – promover a saúde animal e a sanidade vegetal;

XIV – promover a idoneidade dos insumos e serviços empregados na agricultura;

XV – assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico;

XVI – promover a concorrência leal entre os agentes que atuam nos setores e a proteção destes em relação a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no País;

XVII – melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural.

............................................................................."(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.2001

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