Leis Ordinárias
Lei nº 10246, de 2 de julho de 2001
Lei 10246
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao art. 4o e dá nova redação ao § 3o do art. 8o da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4o ...............................................................
...............................................................
"Art. 8o ...............................................................
...............................................................
Brasília, 2 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.2001