Leis Ordinárias
Lei nº 10207, de 23 de março de 2001
Lei 10207
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a renegociação de dívidas no âmbito do Programa de Crédito Educativo, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.099-35, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 23 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.2001 (edição extra)