Leis Ordinárias
Lei nº 10200, de 14 de fevereiro de 2001
Lei 10200
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce e altera dispositivos da Lei no 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.117-14, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
"Art. 4o-A. Fica permitida a liquidação financeira da CPR de que trata esta Lei, desde que observadas as seguintes condições:
"
............................
Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2001 180o da Independência e 113o da República
Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.2.2001