Leis Ordinárias
Lei nº 10030, de 20 de outubro de 2000
Lei 10030
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-43l.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"2.2.2 Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
...........................................................................................
| x | x | x | x | x |
| BR | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (km) | Superposição BR Km |
| x x 431 | LIGAÇÕES ................................... Jundiá (entronc. c/ BR-174) - Santa Maria do Boiaçu ................................... | x x x RR | x x 125 | x x _ _ |
..........................................................................................."
Brasília, 20 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.2000
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