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Lei nº 10030, de 20 de outubro de 2000

Lei 10030

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-43l.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclua-se no item 2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-43l com a seguinte descrição:

"2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

...........................................................................................

xxxxx
BRPontos de
Passagem
Unidades
da Federação
Extensão
(km)
Superposição
BR Km
x
x
431
LIGAÇÕES
...................................
Jundiá (entronc. c/ BR-174) - Santa Maria do Boiaçu
...................................
x
x
x
RR
x
x
125
x
x
_ _

..........................................................................................."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.2000

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