Leis Ordinárias
Lei nº 10002, de 14 de setembro de 2000
Lei 10002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre o prazo de opção ao REFIS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal REFIS de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.
Parágrafo únicoA opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 2.
(VETADO)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Este texto não substitui o Publicado no D.O.U de 15.9.2000
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