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Leis Ordinárias

Lei nº 10002, de 14 de setembro de 2000

Lei 10002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reabre o prazo de opção ao REFIS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.
Parágrafo únicoA opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 2.
(VETADO)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Pedro Malan

Este texto não substitui o Publicado no D.O.U de 15.9.2000

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