Leis Complementares
Lei Complementar nº 98, de 3 de dezembro de 1999
LC 98
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei Complementar no 80, de 12 de janeiro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
"§ 1o A Defensoria Pública da União deverá firmar convênios com as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, para que estas, em seu nome, atuem junto aos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição referidos no caput, no desempenho das funções que lhe são cometidas por esta Lei Complementar.
"
.........................................................................................."
"§ 2o Os membros da Defensoria Pública da União têm os direitos assegurados pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nesta Lei Complementar." (NR)
"I - revogado;"
"II - ................................................................................."
"III - revogado;"
"IV - revogado;"
"V - revogado;"
"VI - revogado;"
"VII - ................................................................................."
"VIII - revogado."
"
........................................................................................."
"§ 2o Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios têm os direitos assegurados pela Lei no 8.112, de 1990, e nesta Lei Complementar." (NR)
"I - revogado;"
"II - .................................................................................."
"III - revogado;"
"IV - revogado;"
"V - revogado;"
"VI - revogado;"
"VII - ................................................................................"
"VIII - revogado."
"
........................................................................................."
"§ 2o Os membros das Defensorias Públicas dos Estados têm os direitos assegurados pela legislação da respectiva unidade da Federação e nesta Lei Complementar." (NR)
"I - revogado;"
"II - ...................................................................................."
"III - revogado;"
"IV - revogado;"
"V - revogado;"
"VI - revogado;"
"VII - ................................................................................."
"VIII - revogado."
Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1999
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