Leis Complementares
Lei Complementar nº 9, de 11 de dezembro de 1970
LC 9
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art.10 - O primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento e o próximo Orçamento Plurianual de Investimentos serão encaminhados ao Congresso Nacional até o dia 15 de setembro de 1971 e terão vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974."
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1969
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