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Leis Complementares

Lei Complementar nº 57, de 18 de dezembro de 1987

LC 57

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1.
O § 4º do art. 2º da Lei Complementar n° 48, de 10 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° .....................................................................................

§ 4ºPara os efeitos previstos no § 3° deste artigo, tomar-se-á por referência o valor da OTN vigente no mês de julho de cada ano, devendo a receita bruta anual ser apurada no período de janeiro a 31 de dezembro."
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz André Rico Vicente

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1987 e retificado em 22.12.1987

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