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Leis Complementares

Lei Complementar nº 52, de 16 de abril de 1986

LC 52

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui o Município de Maracanaú, recém-desmembrado do Município de Maranguape, na região metropolitana de Fortaleza, alterando o § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1.
O § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, passa a viger com a seguinte redação:

" ...................................................................

§ 8ºA região metropolitana de Fortaleza constitui-se dos municípios de: Fortaleza, Caucaia, Maranguape, Maracanaú, Pacatuba e Aquiraz".
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSé SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1986

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