Leis Complementares
Lei Complementar nº 52, de 16 de abril de 1986
LC 52
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui o Município de Maracanaú, recém-desmembrado do Município de Maranguape, na região metropolitana de Fortaleza, alterando o § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
" ...................................................................
Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSé SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1986
*