Leis Complementares
Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro de 1979
LC 38
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 25, de 2 de julho de 1975, que estabelece critérios e limites para a fixação da remuneração de Vereadores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 1º - .............................................................
..........................................................................
..........................................................................
Brasília, 13 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1979
*