Leis Complementares
Lei Complementar nº 37, de 13 de novembro de 1979
LC 37
"Art. 22 - .............................................................
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 13 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1979
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