Leis Complementares
Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1978
LC 34
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece, nos termos do art. 103 da Constituição federal, casos de aposentadoria compulsória, no Grupo-Diplomacia, Código D-300.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Il - aos sessenta e cinco anos de idade, o ocupante do cargo de Ministro de Segunda Classe;
Brasília, em 12 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1978
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