Leis Complementares
Lei Complementar nº 231, de 16 de junho de 2026
LC 231
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 3º ...................................................................................................................................
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Art. 3º ...................................................................................................................................
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Brasília, 16 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
André Carlos Alves de Paula Filho
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
Antônio Waldez Góes da Silva
Luiz Marinho
Guilherme Castro Boulos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2026
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