Leis Complementares
Lei Complementar nº 191, de 8 de março de 2022
LC 191
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Brasília, 8 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2022
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