Leis Complementares
Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de 1974
LC 19
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aplicação dos recursos gerados pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 25 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEiSEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1974
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