Leis Complementares
Lei Complementar nº 164, de 18 de dezembro de 2018
LC 164
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a aplicação de sanções a Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal nos casos de queda de receita que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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I diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e
II diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
Brasília, 18 de dezembro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
RODRIGO MAIA
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2018 - Edição extra
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