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Leis Complementares

Lei Complementar nº 163, de 14 de junho de 2018

LC 163

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1 Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. O § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................

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Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2018

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