Leis Complementares
Lei Complementar nº 163, de 14 de junho de 2018
LC 163
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. O § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ..........................................................................
1
Brasília, 14 de junho de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Alexandre Baldy de SantAnna Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2018
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