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Leis Complementares

Lei Complementar nº 133, de 28 de dezembro de 2009

LC 133

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Produção de efeito
(Alterações contempladas na republicação em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011.)
Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 18.
.....................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 5º-B. .........................................................................................................

...........................................................................................................................

XVproduções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.

........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Revogam-se os incisos X e XI do § 5o-D do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial.

Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2009

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