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Leis Complementares

Lei Complementar nº 119, de 19 de outubro de 2005

LC 119

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta inciso ao art. 3o da Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, que "cria o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN e dá outras providências", para incluir a manutenção das casas de abrigo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 3o da Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:

"Art. 3o .....................................................................................

.................................................................................................

XIVmanutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica.

........................................................................................" (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2005

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