Informativos do STF
Informativo STF nº 1029
Inf. STF 1029
INFORMATIVO STF
Nº 1029/2021
Data de divulgação: 17 de setembro de 2021
Permite-se a reprodução desta publicação, no todo ou em parte, sem alteração do conteúdo, desde que citada a fonte.
ISSN: 2675-8210
INFORMATIVO STF. Brasília: Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, n. 1029/2021. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=informativoSTF. Data de divulgação: 17 de setembro de 2021.
<![if !supportLists]>1 <![endif]>Informativo
<![if !supportLists]>1.1 <![endif]>Plenário
Direito Constitucional
Competência Legislativa
Energia nuclear e competência legislativa privativa da União - ADI 6895/PB
Responsabilidade solidária de contador por infração tributária - ADI 6284/GO
Direito à Saúde
Covid-19: distribuição de vacinas e planejamento sanitário - ACO 3518 MC-Ref/DF
Organização do Estado
Licenciamento ambiental de fase única e regulamentação de atividade garimpeira - ADI 6672/RR
Direito Processual Civil
Execução
Legitimidade para executar multa por danos causados a erário municipal - RE 1003433/RJ (Tema 642 RG)
<![if !supportLists]>2 <![endif]>Plenário Virtual em Evidência
<![if !supportLists]>2.1 <![endif]>Processos Selecionados
Imposto de Renda e incidência sobre juros de mora e correção monetária - RE 1063187/SC (Tema 962 RG)
Lei Complementar 173/2020 - Programa Federativo de Enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19)-ADPF 791/DF, ADPF 792/DF e ADPF 855/DF
Suspensão da contagem de tempo de serviço para aquisição de benefícios e vantagens funcionais durante a pandemia do novo coronavírus - ADI 6623/DF
Monitoramento de armas e munições- ADPF 681/DF e ADPF 683/DF
Imposto sobre heranças e doações (ITCMD) e doador com domicílio ou residência no exterior-ADI 6821/MA
Reeleição de membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas - ADI 6720 MC-REF/AL, ADI 6721 MC-REF/RJ e ADI 6722 MC-REF/RO
Limite etário para ingresso na magistratura estadual-ADI 6794/CE, ADI 6795/MS e ADI 6796/RO
Regulamentação do estatuto do desarmamento (lei 10.826/2003)-ADI 6119/DF, ADI 6139/DF e ADI 6466/DF
Alíquota para importação de armas - ADPF 772 MC-REF/DF
Extensão de benefícios de novas promoções a clientes preexistentes - ADI 6191/SP
1 INFORMATIVO
O Informativo, periódico semanal de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), apresenta, de forma objetiva e concisa, resumos das teses e conclusões dos principais julgamentos realizados pelos órgãos colegiados – Plenário e Turmas –, em ambiente presencial e virtual. A seleção dos processos noticiados leva em consideração critérios de relevância, novidade e contemporaneidade da temática objeto de julgamento.
1.1 Plenário
DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Energia nuclear e competência legislativa privativa da União - ADI 6895/PB <![if !vml]><![endif]>
Resumo:
É inconstitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares (1).
A Constituição Federal (CF), ao sistematizar a repartição de competências estatais, atribuiu à União, em caráter privativo, a prerrogativa para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza (2).
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 232 da Constituição do Estado da Paraíba (3).
<![if !supportLists]>(1) <![endif]>Precedentes citados: Rp 1.130, ADI 329, ADI 1.575, ADI 330 e ADI 4.973.
<![if !supportLists]>(2) <![endif]>CF: “
<![if !supportLists]>(3) <![endif]>Constituição do Estado da Paraíba: “
DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Responsabilidade solidária de contador por infração tributária - ADI 6284/GO <![if !vml]><![endif]>
Tese fixada:
“É inconstitucional lei estadual que verse sobre a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional.”
Resumo:
É formalmente inconstitucional norma estadual que atribui ao contabilista a responsabilidade solidária, quanto ao pagamento de impostos e de penalidades pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões concorrerem para a prática de infração à legislação tributária.
Isso porque lei estadual, que amplie as hipóteses de responsabilidade de terceiros por infrações, invade a competência do legislador complementar federal para estabelecer normas gerais em matéria tributária (1), conforme disposto no art. 146, III, b, da Constituição Federal (CF) (2).
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 45, XII-A, XIII e § 2º, da Lei 11.651/1991 do Estado de Goiás, e 36, XII-A e XIII, do Decreto 4.852/1997 do mesmo ente federativo.
(1) Precedente: ADI 4.845.
(2) CF: “
DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO À SAÚDE
Covid-19: distribuição de vacinas e planejamento sanitário - ACO 3518 MC-Ref/DF <![if !vml]><![endif]>
Resumo:
A súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes contra Covid-19 pela União — com abrupta redução do número de doses — evidencia a possibilidade de frustração do planejamento sanitário estabelecido pelos entes federados.
A previsibilidade e a continuidade da entrega das doses de vacinas contra a Covid-19 são fundamentais para a adequada execução das políticas de imunização empreendidas pelos entes federados, as quais contemplam a divulgação antecipada dos calendários de vacinação, sempre acompanhada com grande expectativa pela população local.
Nesse contexto, mudanças abruptas de orientação interferem nesse planejamento e acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas de saúde desses entes, podendo ocasionar um lamentável aumento no número de óbitos e de internações hospitalares de doentes infectados pelo novo coronavírus, aprofundando, com isso, o temor e o desalento das pessoas que se encontram na fila de espera da vacinação.
Demonstrada a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, o Plenário referendou medida cautelar para assegurar ao Estado de São Paulo, dentro do prazo estipulado nas bulas dos fabricantes e na autorização da Anvisa, a remessa das vacinas necessárias à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose.
DIREITO CONSTITUCIONAL – ORGANIZAÇÃO DO ESTADO; COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Licenciamento ambiental de fase única e regulamentação de atividade garimpeira - ADI 6672/RR <![if !vml]><![endif]>
Resumo:
É inconstitucional a legislação estadual que, flexibilizando exigência legal para o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, cria modalidade mais simplificada de licenciamento ambiental (1).
Considerada a predominância do interesse na uniformidade de tratamento da matéria em todo o território nacional (2), a regulação sobre a expedição de licenças ambientais específicas para as fases de planejamento, instalação e operacionalização de empreendimentos potencialmente poluidores se situa no âmbito de competência da União para a edição de normas gerais de proteção ao meio ambiente (3). Logo, salvo no que se relaciona ao estabelecimento de normas mais protetivas, é vedado aos estados-membros divergir da sistemática de caráter geral definida pelo ente central.
Além disso, a norma estadual que permita a aplicação de procedimento de licenciamento ambiental menos eficaz para atividades de impacto significativo ao meio ambiente fragiliza o exercício do poder de polícia ambiental e caracteriza ofensa ao art. 225 da Constituição Federal (CF) (4).
É inconstitucional lei estadual que regulamenta aspectos da atividade garimpeira, nomeadamente, ao estabelecer conceitos a ela relacionados, delimitar áreas para seu exercício e autorizar o uso de azougue (mercúrio) em determinadas condições.
Na hipótese, há usurpação da competência legislativa privativa da União para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (5).
Com base nesses entendimentos, o Plenário julgou procedente o pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.453/2021 do Estado de Roraima.
(1) Precedente: ADI 1.089.
(2) Precedentes: ADI 5.475, ADI 5.312 e ADI 6.650.
(3) CF: “
(4) CF: “
(5) CF: “
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO – CONTROLE EXTERNO
Legitimidade para executar multa por danos causados a erário municipal - RE 1003433/RJ (Tema 642 RG) <![if !vml]><![endif]>
Tese fixada:
“O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.”
Resumo:
Os estados não têm legitimidade ativa para a execução de multas aplicadas, por Tribunais de Contas estaduais, em face de agentes públicos municipais, que, por seus atos, tenham causado prejuízos a municípios.
Se a multa aplicada pelo Tribunal de Contas decorre da prática de atos que causaram prejuízo ao erário municipal, o legitimado ativo para a execução do crédito fiscal é o município lesado, e não o estado (1). Entendimento diverso caracterizaria hipótese de enriquecimento sem causa.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, ao julgar o Tema 642 da RG, negou provimento a recurso extraordinário. Vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Edson Fachin.
(1) Precedentes: RE 525.663 AgR e RE 223.037
2 Plenário Virtual em Evidência
O Plenário Virtual em Evidência consiste na seleção e divulgação dos principais processos liberados para julgamento pelos colegiados do STF em ambiente virtual, com destaque especial para as ações de controle de constitucionalidade e processos submetidos à sistemática da Repercussão Geral.
O serviço amplia a transparência das sessões virtuais do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da difusão de informações sobre os processos que foram apresentados para julgamento nesse ambiente eletrônico.
As informações e referências apresentadas nesta edição têm caráter meramente informativo e foram elaboradas a partir das pautas e calendários de julgamento divulgados pela Assessoria do Plenário, de modo que poderão sofrer alterações posteriores. Essa circunstância poderá gerar dissonância entre os processos divulgados nesta publicação e aqueles que vierem a ser efetivamente julgados pela Corte.
2.1 Processos selecionados
JULGAMENTO VIRTUAL: 17/09/2021 a 24/09/2021
Relator(a): DIAS TOFFOLI
Imposto de Renda e incidência sobre juros de mora e correção monetária (Tema 962 RG)
Discute-se a incidência, ou não, do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros de mora e correção monetária recebidos pelo contribuinte em ação de repetição do indébito. Jurisprudência: RE 855091
Relator(a):ALEXANDRE DE MORAES
Lei Complementar 173/2020 - Programa Federativo de Enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19)
Análise da constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao novo coronavírus.
Relator(a):ALEXANDRE DE MORAES
Suspensão da contagem de tempo de serviço para aquisição de benefícios e vantagens funcionais durante a pandemia do novo coronavírus
Análise da constitucionalidade do art. 8º, IX, da Lei Complementar 173/2020, que suspendeu, em razão da pandemia do novo coronavírus, a contagem do tempo de serviço para a aquisição de determinados benefícios e vantagens funcionais que aumentem a despesa dos entes federativos com pessoal. Jurisprudência: RE 1311742 RG, ADI 6442, ADI 6394
Relator(a):ALEXANDRE DE MORAES
Monitoramento de armas e munições
As ações foram ajuizadas contra portaria expedida pelo Comando Logístico (Colog, órgão de assessoramento superior do Comando do Exército) que revogou atos normativos sobre o rastreamento e a marcação de armas e munições no País.
Relator(a):ALEXANDRE DE MORAES
Imposto sobre heranças e doações (ITCMD) e doador com domicílio ou residência no exterior
Análise da validade constitucional do art. 106, § 2º, II, da Lei 7.799/2002, na redação dada pela Lei 9.127/2010, do Estado do Maranhão, que disciplina o ITCMD. Jurisprudência: RE 851108
Relator(a): ROBERTO BARROSO
Reeleição de membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas
Análise da constitucionalidade de dispositivos de normas estaduais que permitem a reeleição de membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Jurisprudência:ADI 6524
Relator(a): GILMAR MENDES
Limite etário para ingresso na magistratura estadual
Suposta inconstitucionalidade de normas estaduais que estabelecem limite de idade para ingresso na carreira da magistratura. Jurisprudência: ADI 5329
Relator(a): EDSON FACHIN
Regulamentação do estatuto do desarmamento (lei 10.826/2003)
Análise da constitucionalidade de decretos presidenciais que flexibilizam as regras para aquisição, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munições.
Relator(a): EDSON FACHIN
Alíquota para importação de armas
Suspensão dos efeitos da Resolução 126/2020 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex) que zerou a alíquota do imposto de importação de revólveres e pistolas a partir de 1º/1/2021.
Relator(a): ROBERTO BARROSO
Extensão de benefícios de novas promoções a clientes preexistentes
Análise da constitucionalidade da Lei 15.584/2015 do Estado de São Paulo, que obriga os prestadores de serviços contínuos a estender o benefício de novas promoções a antigos clientes. Jurisprudência: ADI 5399
Supremo Tribunal Federal - STF
Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação