Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9944, de 23 de dezembro de 1985
Nº 9944/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre autorização ao Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações - DAE para praticar os atos que especifica e dá outras providências.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 07-01-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1986.