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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9938, de 23 de dezembro de 1985

Nº 9938/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar o colégio e a escola estadual que especifica.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Colégio Estadual Braz Simões Borges e a Escola Estadual Sete de Setembro, do povoado denominado Porteirão, do município de Goiatuba, ambos já em funcionamento e cuja encampação foi autorizada pela Lei nº 9.649, de 17 de dezembro de 1984.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 07-01-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1986.

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