Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9930, de 23 de dezembro de 1985
Nº 9930/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria no Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, o cargo de Diretor da Unidade de Ensino Superior, CDI-7.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Arédio Teixeira Duarte
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 07-01-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.