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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9930, de 23 de dezembro de 1985

Nº 9930/1985

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria no Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, o cargo de Diretor da Unidade de Ensino Superior, CDI-7.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado no Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, integrando a alínea "b" do nº 3, o cargo de Diretor da Unidade de Ensino Superior, CDI-7, com o quantitativo de 1 (um).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Arédio Teixeira Duarte

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 07-01-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1986.

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