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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9909, de 10 de dezembro de 1985

Nº 9909/1985

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O cargo de Diretor do Serviço de Documentação, CDI-4, constante da alínea "b" do item I do nº 1 do Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, passa a integrar a alínea "a" do mesmo item, com o símbolo CDS-4.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Arédio Teixeira Duarte

(D.O. de 20-12-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.1985.

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