Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9892, de 10 de dezembro de 1985
Nº 9892/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.892, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
- Ver a Lei nº 9.949, de 23-12-1985.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar os convênios que especifica.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
Ronei Edmar Ribeiro
João Bosco Ribeiro
(D.O. de 23-12-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.1985.