Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9882, de 6 de dezembro de 1985
Nº 9882/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o art. 4º da Lei nº 9.609,de 12 de dezembro de 1984.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 18-12-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.