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Lei Estadual de Goiás nº 9855, de 18 de outubro de 1985

Nº 9855/1985

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.855, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985.

- Alterada pela lei nº 11.245, de 13-06-1990.

Concede pensões especiais às pessoas que especifica.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- São concedidas a LUISA DE MOURA RODRIGUES, FILOMENA RIBEIRO DA SILVA SILVEIRA, ISALETE MORAIS DE SOUSA e MARIA PEREIRA FRAUZINO pensões especiais, em valores unitários e mensais sempre correspondentes a 2 (duas) vezes o salário-mínimo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 1985, 97º da Republica.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 01-11-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.11.1985.

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