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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11245, de 13 de junho de 1990

Nº 11245/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a MARIA APARECIDA GONZAGA e reajusta o valor das pensões especiais que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a MARIA APARECIDA GONZAGA 1 (uma) pensão especial, no valor mensal sempre equivalente a 320 (trezentos e vinte) vezes o Bônus do Tesouro Nacional.
Art. 2.
- É fixado em quantia mensal sempre correspondente a 320 (trezentos e vinte) vezes o Bônus do Tesouro nacional, ou outro título que porventura venha a substituí-lo, o valor de cada uma das lei A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte pensões concedidas, por força da Lei nº 9.855, de 18 de outubro de 1985, a Luísa de Moura Rodrigues, Filomena Ribeiro da Silva Silveira e Isalete Morais de Sousa.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 22-06-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.06.1990.

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