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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9794, de 14 de outubro de 1985

Nº 9794/1985

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais para os fins que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Coordenação Encargos Gerais do Estado, até o limite de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), no corrente ano, para fazer face ás despesas com a construção e o custeio do Hospital do Servidor, de acordo com o art. 23 da Lei nº 9.621, de 17 de dezembro de 1984.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1985, 97º da Republica.

ONOFRE QUINAN

João Bosco Ribeiro

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 18-10-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.10.1985.

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