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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9781, de 23 de setembro de 1985

Nº 9781/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova denominação à VETADO Faculdade de Filosofia da cidade de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "VETADO Faculdade de Filosofia Cora Coralina" a VETADO Faculdade de Filosofia da cidade de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 11-10-1985)

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