Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9781, de 23 de setembro de 1985
Nº 9781/1985
Dá nova denominação à VETADO Faculdade de Filosofia da cidade de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "VETADO Faculdade de Filosofia Cora Coralina" a VETADO Faculdade de Filosofia da cidade de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 11-10-1985)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.