Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9727, de 13 de junho de 1985
Nº 9727/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de pensões especifica que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - É concedida a CONCEIÇÃO DE SIQUEIRA JAIME 1 (uma) pensão especial de valor mensal sempre correspondente a 2 (duas) vezes o salário-mínimo vigente".
PALÁCIO DO GOVRENO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 1985, 97º da República.
IRIZ REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 25-06-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.