Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9599, de 10 de dezembro de 1984
Nº 9599/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Concede pensão especial a CONCEIÇÃO JAIME DE SIQUEIRA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 9.727, de 13-06-1985, art. 2º. - É concedida a CONCEIÇÃO JAIME DE SIQUEIRA 1 (uma) pensão especial, de valor mensal sempre correspondente a 2 (duas) vezes o salário-mínimo estabelecido para o Estado de Goiás.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O de 14-12-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.