Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9599, de 10 de dezembro de 1984

Nº 9599/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Concede pensão especial a CONCEIÇÃO JAIME DE SIQUEIRA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a CONCEIÇÃO DE SIQUEIRA JAIME 1 (uma) pensão especial de valor mensal sempre correspondente a 2 (duas) vezes o salário-mínimo vigente.

- Redação dada pela Lei nº 9.727, de 13-06-1985, art. 2º. - É concedida a CONCEIÇÃO JAIME DE SIQUEIRA 1 (uma) pensão especial, de valor mensal sempre correspondente a 2 (duas) vezes o salário-mínimo estabelecido para o Estado de Goiás.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O de 14-12-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.1984.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo