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Lei Estadual de Goiás nº 9721, de 4 de junho de 1985

Nº 9721/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.721, DE 04 DE JUNHO DE 1985.

- Ver a Lei nº 8.528/78

- Ver o art. 2º do Dec. Nº 2.476/85

Autoriza a transferência da sede do Poder Executivo e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir a sede do referido Poder para a cidade de Ceres, todos os dias 4 e 5 de setembro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de junho de 1985.

Deputado EURICO BARBOSA

PRESIDENTE

(D.A. de 10-06-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 30.05.1985.

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Normas do acervo que mencionam esta.

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