Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9721, de 4 de junho de 1985
Nº 9721/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.721, DE 04 DE JUNHO DE 1985.
- Ver a Lei nº 8.528/78
- Ver o art. 2º do Dec. Nº 2.476/85
Autoriza a transferência da sede do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de junho de 1985.
Deputado EURICO BARBOSA
PRESIDENTE
(D.A. de 10-06-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 30.05.1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.