Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8528, de 18 de setembro de 1978
Nº 8528/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº. 8.528, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978.
Vide Lei nº 9.721, de 4-6-85.
Autoriza a transferência temporária da Capital do Estado de Goiás para a cidade de Geres e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de setembro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Melchior Luiz Duarte de Abreu .
Alcyr Mendonça
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
René Pompeo de Pina
Eni de Oliveira Castro
Jairo Benedito Perillo
Luiz Carlos Cury
Ana Maria Taveira de Camargo Almeida
e Moura Pacheco
Irineu da Silva Mattos
Sizelízio Simões de Lima Filho
Oscar Soares de Azevedo Júnior
Dario Jardim
(DO de 2-10-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02- 10-1978.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.