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Lei Estadual de Goiás nº 8528, de 18 de setembro de 1978

Nº 8528/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº. 8.528, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978.

Vide Lei nº 9.721, de 4-6-85.

Autoriza a transferência temporária da Capital do Estado de Goiás para a cidade de Geres e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ficam autorizados a, no dia em que se comemora o aniversário da cidade de Geres, ou seja, 4 de setembro de cada ano, transferirem-se, para aquela cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de setembro de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Melchior Luiz Duarte de Abreu .

Alcyr Mendonça

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

Eni de Oliveira Castro

Jairo Benedito Perillo

Luiz Carlos Cury

Ana Maria Taveira de Camargo Almeida

e Moura Pacheco

Irineu da Silva Mattos

Sizelízio Simões de Lima Filho

Oscar Soares de Azevedo Júnior

Dario Jardim

(DO de 2-10-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02- 10-1978.

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