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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9650, de 17 de dezembro de 1984

Nº 9650/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova denominação à Faculdade de Filosofia de Porangatu e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se " Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Porangatu" a Faculdade de que trata a Lei nº 9.550, de 16 de outubro de 1984.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias para estruturação e funcionamento daquela Unidade de Ensino.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de dezembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 04-01-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1985.

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