Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9550, de 16 de outubro de 1984

Nº 9550/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.550, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984.

- Ver o Dec. nº 2.446/85.

- Ver a Lei nº 9.650/84.

Dispõe sobre a criação da autarquia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a, nos termos do art. 138 da Lei nº 8.780, de 23 de janeiro de 1980, criar, em Porangatu, uma entidade autárquica, sob a denominação de Faculdade de Filosofia, com sede e foro naquela cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas,as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 23-10-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.10.1984.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo