Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9605, de 10 de dezembro de 1984
Nº 9605/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a MARIA VIGGIANO LOUSADA PEREIRA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Valor reajustado pela lei nº 11.275, de 04-07-1990.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O de 14-12-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.