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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11275, de 4 de julho de 1990

Nº 11275/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta o valor da pensão especial concedida a MARIA VIGGIANO LOUZADA PEREIRA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reajustada, para o valor mensal sempre correspondente a 300 (trezentos) Bônus do Tesouro Nacional, a pensão especial concedida a MARIA VIGGIANO LOUZADA PEREIRA pela Lei n° 9.605, de 10 de dezembro de 1984.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 12-07-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.1990.

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