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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9518, de 20 de setembro de 1984

Nº 9518/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

- Redação dada pela Lei nº 22.090, de 6-7-2023.

Dá denominação ao próprio público que especifica.

Dá denominação ao próprio público que especifica.- Redação dada pela Lei nº 22.090, de 6-7-2023.

Dá denominação à Escola Estadual da 3ª etapa do Conjunto Vera Cruz.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado PROFESSORA EVA ASSUNÇÃO o Colégio Estadual situado na Av. Leopoldo de Bulhões, Vera Cruz II, no Município de Goiânia/GO.

- Redação dada pela Lei nº 22.090, de 6-7-2023.

Art. 1º Fica denominado PROFESSORA EVA ASSUNÇÃO o Colégio Estadual situado na Av. Leopoldo de Bulhões, Vera Cruz II, no Município de Goiânia/GO.

- Redação dada pela Lei nº 22.090, de 6-7-2023.

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual Edmundo Rocha a Escola Estadual da 3ª . etapa do Conjunto Vera Cruz, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 26-09-1984)

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