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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22090, de 6 de julho de 2023

Nº 22090/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 9.518, de 20 de setembro de 1984, que dá denominação à Escola Estadual da 3ª Etapa do Conjunto Vera Cruz.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 9.518, de 20 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica denominado PROFESSORA EVA ASSUNÇÃO o Colégio Estadual situado na Av. Leopoldo de Bulhões, Vera Cruz II, no Município de Goiânia/GO.” (NR)

Art. 2.
A ementa da Lei nº 9.518, de 20 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Dá denominação ao próprio público que especifica.” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

DELEGADA ADRIANA ACCORSI

Deputada Estadual

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