Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22090, de 6 de julho de 2023
Nº 22090/2023
Altera a Lei nº 9.518, de 20 de setembro de 1984, que dá denominação à Escola Estadual da 3ª Etapa do Conjunto Vera Cruz.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica denominado PROFESSORA EVA ASSUNÇÃO o Colégio Estadual situado na Av. Leopoldo de Bulhões, Vera Cruz II, no Município de Goiânia/GO.” (NR)
“Dá denominação ao próprio público que especifica.” (NR)
Goiânia, 6 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
DELEGADA ADRIANA ACCORSI
Deputada Estadual
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